A “alienação mental” é uma das condições previstas na Lei nº 7.713/88 que garante a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. No entanto, a lei não define o que seria este estado, cabendo à medicina e ao Judiciário, em suas decisões, esclarecer o que, exatamente, a lei “quis dizer”.
Neste mundo cada vez mais caótico e adoecedor, a lei buscou amparar, isentando do pagamento do Imposto de Renda, os transtornos psiquiátricos de natureza mais grave. Aqueles em que a pessoa se encontra em estado de alteração mental grave e persistente, no qual há uma perda significativa da capacidade de compreensão e autogestão, afetando a vida social e laboral do indivíduo.
A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), tem estabelecido que o conceito de alienação mental é amplo e abrange diversos quadros psiquiátricos graves. Não há uma lista fechada, mas algumas doenças são frequentemente enquadradas nesta categoria pelos tribunais, desde que comprovada a sua severidade.
As principais condições reconhecidas judicialmente como passíveis de enquadramento em alienação mental são:
É importante ressaltar que o rol de doenças que dão direito à isenção é considerado taxativo pelo STJ, ou seja, não se pode criar novas hipóteses. Contudo, o que os tribunais fazem é interpretar o alcance do termo “alienação mental”, nele incluindo patologias que, por suas características, se ajustam a esse conceito.
Não necessariamente. A interdição civil (processo judicial que declara a incapacidade de uma pessoa para praticar atos da vida civil) é um forte indício da alienação mental, sendo frequentemente utilizada como prova no processo de isenção
Contudo, a interdição não é um requisito obrigatório. O direito à isenção pode ser reconhecido mesmo sem ela, desde que a condição de alienação mental seja devidamente comprovada por outros meios, como laudos médicos detalhados que atestem a gravidade e a natureza da doença psiquiátrica.
Da mesma forma, embora a alienação mental frequentemente resulte em incapacidade total, o critério para a isenção é a existência da patologia grave em si, e não o grau de incapacidade que ela gera. O objetivo da lei é desonerar o contribuinte que arca com os altos custos de tratamento e acompanhamento de uma doença severa.
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