Isenção de Imposto de renda para aposentados e pensionistas com doença grave
É interessante como muitos direitos parecem estar “escondidos” da população brasileira. Normas que poderiam beneficiar aqueles que mais necessitam não são divulgadas, informadas, e o brasileiro continua pagando, às vezes por anos, o Imposto de Renda sem sequer questionar a legalidade dessa cobrança.
Tenho visto vários casos assim nos últimos anos e creio que este artigo sirva para orientar muitos aposentados, reformados ou pensionistas sobre o que diz uma lei do ano de 1988, a Lei nº 7.713/88. A lei estabelece determinadas situações e uma lista de doenças que isenta as pessoas mencionadas acima de recolher o Imposto de Renda.
“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”
Essas isenções forem legalmente previstas em um gesto de amparo e reconhecimento das dificuldades enfrentadas por quem lida com sérios problemas de saúde, garante um importante benefício fiscal. Trata-se de um direito que visa aliviar os encargos financeiros de aposentados, pensionistas e beneficiários de reforma, permitindo que seus recursos sejam direcionados ao tratamento e à qualidade de vida.
A seguir, detalho os pontos essenciais sobre este direito.
A isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão é assegurada pela Lei nº 7.713/88. O artigo 6º, inciso XIV, da referida lei, apresenta uma lista taxativa (ou seja, restrita) de doenças que conferem este direito. São elas:
É fundamental destacar que a isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo salários de quem ainda está na ativa, mesmo que seja portador de uma das doenças listadas.
A comprovação da doença é um passo crucial. Embora a lei mencione a necessidade de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial (da União, dos Estados ou dos Municípios), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o juiz não está restrito a este laudo, podendo aceitar outras provas, como laudos e exames de médicos particulares, para reconhecer o direito (Súmula 598, STJ).
O pedido pode ser feito administrativamente, junto à fonte pagadora do benefício (como o INSS ou o órgão de previdência do servidor público), ou judicialmente. O termo inicial do benefício, segundo o STJ, é a data do diagnóstico da doença, e não a data de emissão do laudo oficial ou do pedido administrativo
A jurisprudência dos nossos tribunais, especialmente do STJ, tem sido fundamental para garantir a efetividade desse direito, esclarecendo pontos que geravam muitas dúvidas:
O direito à isenção do Imposto de Renda é uma conquista social importante, que oferece um suporte financeiro essencial em um momento de grande vulnerabilidade. Conhecer essa possibilidade é o primeiro passo para garanti-la.
Se você ou algum familiar se enquadra nas situações descritas, é altamente recomendável buscar orientação de uma advogada ou advogado especializado. Este profissional poderá analisar a documentação médica, orientar sobre os procedimentos e, se necessário, ingressar com a medida judicial cabível para assegurar seu direito e recuperar os valores pagos indevidamente.
A isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas…
Por Nara Rúbia Ribeiro A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores…
Por Nara Rúbia Ribeiro A cardiopatia grave é uma das condições expressamente listadas na Lei…
Por Nara Rúbia Ribeiro A "alienação mental" é uma das condições previstas na Lei nº…
Se você convive com ansiedade, é provável que já tenha ouvido falar de EMDR —…
Você paga seu plano de saúde em dia, confia que terá a cobertura necessária quando…