A cardiopatia grave é uma das condições expressamente listadas na Lei nº 7.713/88 que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Este benefício fiscal não é um privilégio, mas uma medida de justiça social que visa aliviar o orçamento de quem enfrenta altos custos com medicamentos, exames e acompanhamento médico contínuo. É fundamental destacar que a isenção incide apenas sobre os rendimentos da inatividade, não alcançando salários de quem ainda permanece no mercado de trabalho.
Juridicamente, o conceito de “gravidade” na cardiopatia é aferido pela limitação funcional que a doença impõe ao paciente, independentemente do diagnóstico específico, como insuficiência cardíaca, arritmias severas ou cardiopatias isquêmicas.
A medicina especializada avalia a capacidade do coração em bombear sangue e a presença de sintomas aos esforços, mas, para o Direito, o que importa é o enquadramento clínico que demande cuidados especiais. Assim, pacientes que passaram por cirurgias complexas ou que dependem de dispositivos como marcapassos e desfibriladores internos costumam ter o direito reconhecido
Um dos maiores obstáculos enfrentados pelos contribuintes é a exigência administrativa de um laudo emitido por junta médica oficial. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 598, pacificou o entendimento de que o magistrado pode reconhecer a isenção com base em outros meios de prova, como laudos, exames e prontuários de médicos particulares. Essa flexibilidade probatória é essencial, pois garante que o direito não seja cerceado por burocracias estatais ou pela demora no agendamento de perícias públicas
Outro ponto de extrema relevância é a desnecessidade de demonstração de sintomas atuais para a manutenção do benefício. Conforme a Súmula 627 do STJ, o aposentado faz jus à isenção mesmo que a doença esteja controlada ou que o paciente esteja assintomático no momento da avaliação
O entendimento é que a “cura” ou a estabilização clínica não anula a necessidade de vigilância constante e gastos permanentes com a saúde, protegendo o contribuinte de revisões periciais que tentem revogar o benefício indevidamente
Por fim, é importante que o portador de cardiopatia grave saiba que o termo inicial da isenção deve retroagir à data do diagnóstico da doença, e não apenas ao momento do pedido administrativo
Isso possibilita a recuperação dos valores de Imposto de Renda que foram retidos indevidamente nos últimos cinco anos, a chamada repetição de indébito. Buscar o auxílio de um profissional especializado permite não apenas cessar os descontos futuros, mas também garantir o ressarcimento retroativo, proporcionando um fôlego financeiro vital para o tratamento.
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